Pedido de suspensão de pagamento de aluguel foi negado, porque a disposição do Projeto de Lei 1.179/2020 que previa a possibilidade de suspensão do pagamento dos aluguéis em locações de caráter residencial foi suprimida do texto final aprovado pelo Senado e, por fim, da recente Lei 14.010/2020, que dispõe sobre regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da epidemia da Covid-19, de forma que está ausente o embasamento legal para o referido pedido. O Relator do acórdão ressaltou, ainda que a pandemia repercute, a priori, na vida de ambas as partes.