MPF DIVULGA NOTA TÉCNICA CONTRA ADIAMENTO DA VIGÊNCIA DA LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, prevê a entrada em vigor de grande parte dos dispositivos em 24 meses após a sua publicação (LGPD, art. 65, II), cujo término ocorrerá no dia 20 de agosto deste ano de 2020. Diante do atual cenário de pandemia, o Ministério Público Federal defende a necessidade de que referida lei entre plenamente em vigor na data já prevista, adiando para 2021 apenas a aplicação das sanções aplicáveis em caso de abusos relativos a informações pessoais dos cidadãos. Esse posicionamento do MPF diverge do conteúdo do Projeto de Lei 1.179/20, que trata do Regime Jurídico e Transitório da Relações Jurídicas de Direito Privado durante a pandemia da Covid-19, já aprovado no Senado e enviado à Câmara para votação a qualquer momento, no qual está previsto o adiamento para 2021.

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