– Posso pedir desconto ou deixar de pagar as mensalidades escolares durante o surto de Coronavírus?
A SENACON – Secretaria Nacional do Consumidor desaconselha e recomenda cautela.
Na recente Nota Técnica n. 14, ao avaliar os impactos aos consumidores e às instituições de ensino, o órgão considera que a discussão desse tema no Judiciário é prematura, pois, ainda que se trate de relação de consumo, girará em torno da ocorrência de caso fortuito ou força maior, já que não se pode atribuir responsabilidade do fornecedor dos serviços por evento ao qual não deu causa. Como consequência, poderá resultar no rompimento de contratos e, em especial, prejuízos para a vida acadêmica de milhares de estudantes.
A orientação nesse momento é no sentido de que haja consenso entre as partes, buscando as instituições alternativas de aulas à distância (on line) ou, se não for possível, futura reposição de aulas presenciais. Em qualquer das hipóteses não será cabível a redução do valor das mensalidades nem a postergação de seu pagamento, pois o contrato tem por objeto a prestação de serviços ao longo do ano letivo, cuja remuneração tem a periodicidade mensal apenas para facilitar o pagamento à maior parte das famílias. A interrupção do pagamento pelos pais ou responsáveis pode ensejar o entendimento de que essa obrigação contratual deixou de ser cumprida, com prejuízo aos alunos.
Por outro lado, recomenda o órgão que as instituições de ensino forneçam informações aos pais e se abstenham de efetuar cobranças adicionais caso a reposição de aulas venha a ocorrer no período de férias.
As partes deverão se pautar pelo bom senso, e, caso não haja outra opção, o rompimento do contrato deverá ser negociado, com eventual reembolso somente após a epidemia, para evitar o comprometimento da situação econômico-financeira das instituições de ensino.
CLT Premium: entenda o conceito
Nosso sócio, Fernando Zarif, participou de um debate na tv Record Campinas sobre o termo “CLT Premium”, que tem sido recentemente divulgado em mídias sociais.