Entra em vigor hoje, 18 de setembro, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Passam a valer regras impostas aos setores público e privado, que se tornam responsáveis pelo ciclo de todos os dados pessoais que neles transitem, envolvendo as etapas de coleta, tratamento, armazenamento e exclusão. A lei vale tanto para meios online, como para os off-line. E em contrapartida nasce para o cidadão, titular dos dados, o direito de exigir das empresas públicas e privadas as informações claras e precisas sobre os seus dados coletados, a forma de armazenamento, a finalidade, assim como a possibilidade de solicitar cópias dessas informações, sua eliminação ou transferência.
A adaptação depende do porte de cada órgão ou empresa, porém obriga a todos.
Nosso conselho: se ainda não pensou no assunto, pense e inicie já o trabalho em sua empresa.