Juiz do Trabalho de Uberlândia (MG) reconhece a validade da justa causa aplicada a empregado que no mesmo dia em que apresentou atestado médico para justificar sua ausência ao trabalho, postou fotos em redes sociais confraternizando em clube de lazer.
A conduta do empregado foi enquadrada como mau procedimento.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava