Encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 250/2020, visando alterar a Lei n° 10.705/2000, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. Vale ressaltar que esse não é o primeiro Projeto de Lei sobre o tema da progressividade de alíquota, seguindo a tendência de majoração do tributo, já implantada em vários Estados. Contudo, sua recente apresentação foi justificada como instrumento de mitigação dos efeitos da pandemia do novo coronavírus – COVID-19 no âmbito do Estado.
Dentre as alterações propostas, as que causam maior impacto dizem respeito, em linhas gerais, (i) ao aumento da alíquota, que passa a ser progressiva e pode chegar a 8% sobre o valor do bem ou direito transmitido; (ii) à incidência do imposto sobre a transmissão de valores dos planos de previdência complementar – PGBL e VGBL – no caso do falecimento do titular, hoje isenta; (iii) à forma de apuração da base de cálculo para a transmissão de bens imóveis urbanos ou rurais, que passa a considerar o valor de mercado divulgado pela Secretaria da Fazenda, e ainda (iv) nos casos de transmissão de participações societárias, à atualização do patrimônio líquido como base de cálculo do imposto, mediante levantamento anual de balanço patrimonial e apuração do resultado econômico, ajustado pela reavaliação dos ativos e passivos ao valor de mercado na data do fato gerador (transmissão causa mortis ou doação).
Se aprovada no exercício de 2020, seus efeitos terão vigência a partir do exercício fiscal seguinte (2021). Por essa razão, estima-se que os contribuintes interessados em planejamento sucessório venham a antecipar sua decisão de transmitir seu patrimônio por meio de doação nos próximos meses, a fim de se beneficiarem da alíquota única atual de 4%.
Veja a íntegra do projeto no arquivo que consta do link: