Encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 250/2020, visando alterar a Lei n 10.705/2000, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. Esse não é o primeiro Projeto de Lei que propõe a progressividade da alíquota para até 8% sobre o valor dos bens ou direitos transmitidos, mas sua recente apresentação foi justificada como oportuna para efeito de mitigação dos efeitos da pandemia do novo coronavírus – COVID-19 no âmbito do Estado. Se aprovada no exercício de 2020, valerá a partir de 2021, o que pode dar ensejo a uma antecipação daqueles que pretendem transmitir seu patrimônio por meio de doação, a fim de se beneficiarem da alíquota única atual de 4%.
Zarif e Nonaka Advogados acompanhará a tramitação desse Projeto de Lei.
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