Após voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, decidindo pela utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária a ser aplicado para atualização de débitos oriundos de ações trabalhistas, o Supremo Tribunal Federal retomará amanhã (27/08) o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59, bem como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, para prolação dos votos remanescentes.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava