GUERRA FISCAL – STF: IPVA DEVE SER RECOLHIDO NO ESTADO DE DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO

O plenário do STF, em sessão virtual, decidiu que o IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado. O Ministro Alexandre de Moraes destacou que o IPVA deve remunerar a localidade onde o veículo circula, em razão da maior exigência de gastos em vias públicas – tanto que metade do valor arrecadado fica com o município, como prevê o artigo 158.

O Ministro assinalou ainda que o Código de Trânsito Brasileiro não permite o registro do veículo fora do domicílio do proprietário. “Ou seja, licenciamento e domicílio devem coincidir.”

 

Clique aqui!

Compartilhar:

Últimas Postagens

CLT Premium: entenda o conceito

Nosso sócio, Fernando Zarif, participou de um debate na tv Record Campinas sobre o termo “CLT Premium”, que tem sido recentemente divulgado em mídias sociais.