Estagiário tem direito a férias? Entenda o que diz a legislação

Entrevista para o jornal Valor Econômico. Leia a íntegra

 

O estágio é o momento no qual estudantes aprendem, de forma supervisionada, o exercício da profissão. Apesar de ser uma forma de trabalho, o estagiário não tem direito a férias e sim a um recesso, calculado de forma proporcional aos meses trabalhados, explicam especialistas ouvidos pelo Valor.

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, também conhecida como Lei de Estágio, dispõe sobre o estágio de estudantes e os direitos dessa etapa como em relação à carga horária semanal, duração limite do estágio e o tempo de recesso.

A diferença principal está na remuneração durante o período: enquanto o trabalhador celetista recebe obrigatoriamente um valor correspondente à média do salário bruto dos últimos 12 meses + um adicional de 1/3, o descanso do estagiário deve ser remunerado só quando este receber bolsa, conforme estabelece a lei, comenta Fernando Zarif, sócio do Zarif Advogados.

“Se o estágio for remunerado, o período de recesso também será. Se o estágio não for remunerado, nada será devido ao estagiário”, destaca Zarif.

Isso porque, segundo a legislação, a bolsa-estágio não é obrigatória para todos os casos. Caso o estagiário receba bolsa, o valor deve ser pago no início do recesso, assegurando que ele tenha os recursos necessários durante o período.

Como calcular quantos dias tenho direito?

O estagiário com contrato com tempo superior a um ano terá direito aos 30 dias previstos na legislação. Já contratos por tempos inferiores devem levar em consideração o cálculo proporcional, feito com base nos meses trabalhados. Por exemplo: se o estágio durar seis meses, o estagiário terá direito a 15 dias de recesso, pontua Zarif.

Segundo os especialistas, a lei não especifica a possibilidade de fracionamento do recesso e isso pode ser ajustado entre o estagiário e a empresa, respeitando a prevalência do direito durante as férias escolares.

De acordo com a lei, podem ser estagiários os estudantes do:

Ensino regular em instituições de educação superior;
Educação profissional;
Ensino médio;
Educação especial;
Anos finais do ensino fundamental;
Na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

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