O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou decisão que havia reconhecido a estabilidade provisória de empregada gestante com base em exame de ultrassonografia indicando gravidez no curso do aviso prévio indenizado.
Porém, perante o TRT, prevaleceu a data da última menstruação mencionada em exame médico, a qual ocorreu dois dias após o término da projeção do aviso prévio.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava