Por maioria, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de uma rede social e manteve decisão que estabeleceu multa diária à empresa após a demora de seis meses em fornecer dados essenciais para a investigação de crimes de pedofilia que teriam sido cometidos por meio da plataforma de relacionamento.
Além de ser a multa exigível no caso de resistência em fornecer informações determinadas pela Justiça, são possíveis a utilização do bloqueio de valores por meio do BacenJud e a inscrição do débito na dívida ativa como formas de convencimento da necessidade de se cumprir a ordem judicial.