O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a ausência de renovação em razões-finais dos protestos registrados em audiência não resulta em preclusão e, consequentemente, não afasta o direito da parte de questionar, em sede recursal, a decisão objeto do protesto.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava