DESNECESSIDADE DE REITERAÇÃO DE PROTESTOS EM RAZÕES-FINAIS

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a ausência de renovação em razões-finais dos protestos registrados em audiência não resulta em preclusão e, consequentemente, não afasta o direito da parte de questionar, em sede recursal, a decisão objeto do protesto.

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Entrevista para o Infomoney. Leia a íntegra   Mais um ano termina sem que se tenha decisões cruciais para a Justiça do Trabalho, jogando para