O Tribunal Superior do Trabalho entendeu desnecessária a produção de prova técnica para deferimento do adicional de periculosidade a um vigilante.
No caso, a simples constatação de que o empregado trabalhava com transporte de valores prestando serviços a bancos foi suficiente para a aplicação da Lei 12.740/2012, que passou a assegurar o adicional de periculosidade, também, a profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.