O Tribunal Superior do Trabalho decidiu ser válido o pedido de desistência da ação formulado pelo reclamante na primeira audiência, sem concordância da parte contrária, ainda que nos autos já houvesse sido protocolada defesa sem sigilo.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava