CREDOR FIDUCIÁRIO PODE INSCREVER DEVEDOR EM CADASTRO RESTRITIVO MESMO SEM VENDER O BEM DADO EM GARANTIA

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de inadimplência na alienação fiduciária, o credor não é obrigado a vender o bem dado em garantia antes de promover a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Independentemente da forma escolhida para obter o cumprimento da obrigação – recuperação do bem ou ação de execução –, a inscrição nos cadastros restritivos tem relação com o próprio descumprimento do contrato, tratando-se de exercício regular do direito de crédito.

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