O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Prevaleceu o entendimento de que o salário-maternidade foi incorporado ao Plano de Benefícios da Previdência Social e, portanto, não se enquadraria nos critérios de “folha de salários”, além de evitar discriminação decorrente de maior onerosidade com a contratação de mulheres.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava