CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Prevaleceu o entendimento de que o salário-maternidade foi incorporado ao Plano de Benefícios da Previdência Social e, portanto, não se enquadraria nos critérios de “folha de salários”, além de evitar discriminação decorrente de maior onerosidade com a contratação de mulheres.

Clique aqui!

Compartilhar:

Últimas Postagens

CLT Premium: entenda o conceito

Nosso sócio, Fernando Zarif, participou de um debate na tv Record Campinas sobre o termo “CLT Premium”, que tem sido recentemente divulgado em mídias sociais.