Constatada a negligência da segurança durante a realização de uma festa, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou condomínio, empresa de segurança e morador a indenizarem, por danos morais e materiais, casal que teve o apartamento arrombado e furtado. As reparações foram fixadas em R$ 40 mil, pelos danos morais, e R$ 3.245 pelos danos materiais.
As imagens das câmeras de segurança demonstraram que os assaltantes entraram no condomínio com a permissão de um morador, que realizava festa.