Passageiro preencheu seu nome de forma incorreta no momento da compra de uma passagem e só percebeu o erro ao fazer o check in online. Na chegada ao aeroporto, solicitou a correção dos dados aos funcionários da empresa, mas o pedido não foi atendido, o que o obrigou a adquirir nova passagem. Em razão dos transtornos, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e reembolso do valor pago pelo novo bilhete adquirido.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava