O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) decidiu que o pagamento habitual de prêmios atrelados ao cumprimento de metas, ainda que mensais, não tem natureza salarial e, consequentemente, não reflete em outras parcelas trabalhistas.
Prevaleceu a atual redação do artigo 457, da CLT, que define os prêmios habituais como liberalidades decorrentes do desempenho superior ao ordinariamente esperado (§4º), ou seja, ao cumprimento de metas, expressamente sem natureza salarial (§2º).

Impactos da suspensão de processos sobre pejotização no setor pet
Fernando Zarif. Artigo publicado na revista Pet Center A recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender todos os processos