O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) decidiu que o pagamento habitual de prêmios atrelados ao cumprimento de metas, ainda que mensais, não tem natureza salarial e, consequentemente, não reflete em outras parcelas trabalhistas.
Prevaleceu a atual redação do artigo 457, da CLT, que define os prêmios habituais como liberalidades decorrentes do desempenho superior ao ordinariamente esperado (§4º), ou seja, ao cumprimento de metas, expressamente sem natureza salarial (§2º).
CLT Premium: entenda o conceito
Nosso sócio, Fernando Zarif, participou de um debate na tv Record Campinas sobre o termo “CLT Premium”, que tem sido recentemente divulgado em mídias sociais.