O Superior Tribunal de Justiça proferiu interessante decisão em favor do consumidor, para estabelecer que, mesmo que não paga pela segunda vez, a simples cobrança de dívida quitada gera direito a restituição em dobro daquele valor cobrado.
Isso porque, apesar do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor estipular que tal somente ocorreria em caso de novo pagamento, o art. 940, do Código Civil, de aplicação analógica ao caso, estabelece que a simples cobrança judicial já autorizaria essa devolução em dobro, independentemente de novo pagamento.