A Corregedoria Nacional de Justiça editou o provimento 100/20, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).
Dentre outras disposições, foram estabelecidos os requisitos obrigatórios, como a realização de videoconferência para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico e sua assinatura digital exclusivamente através do e-Notariado. Todos os tabelionatos de notas do país deverão aderir à nova plataforma e os atos praticados sem a sua utilização serão considerados nulos.
Os atos notariais eletrônicos, cuja autenticidade seja conferida pela internet por meio do e-Notariado, constituem instrumentos públicos para todos os efeitos legais e são eficazes para os registros públicos, instituições financeiras, juntas comerciais, Detrans e para a produção de efeitos jurídicos perante a administração pública e entre particulares.