ATENDIMENTO TELEPRESENCIAL PELOS MAGISTRADOS DO TRT-2

Através da Portaria GP/CR nº 05/2020, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) regulamentou o atendimento telepresencial a advogados, procuradores, membros do Ministério Público do Trabalho e partes (em casos de jus postulandi), durante a pandemia da covid-19.
O pedido de atendimento telepresencial deverá ser feito por e-mail endereçado à respectiva unidade judiciária e deverá indicar: matéria a ser abordada, número do processo, data da conclusão, parte que o solicitante representa, número de telefone com whatsapp, justificativa da necessidade e demonstração de urgência no atendimento.
A unidade judiciária terá o prazo de três dias úteis para responder à solicitação e providenciar a organização da reunião através da plataforma Cisco Webex.

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