Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a restrição de saída do país imposta a dois devedores, pelo menos enquanto não apresentarem garantia da dívida.
A restrição foi determinada nos autos da execução de sentença proferida em ação de cobrança contra a empresa da qual os dois são sócios. Embora o STJ venha reconhecendo que a apreensão de passaporte limita a liberdade de locomoção do indivíduo, o que pode eventualmente significar constrangimento ilegal e arbitrário, passível de ser analisado em habeas corpus, o ministro relator verificou que, no caso em questão, havia incompatibilidade entre a alegada falta de recursos e o dispêndio para a realização da viagem ao exterior.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava