Diferença salarial entre homens e mulheres reflete modelo social

Entrevista para o Infomoney. Leia a íntegra

 

Nem mesmo as leis que garantem remuneração igual para um trabalho de igual valor vem conseguindo reduzir a desigualdade estrutural entre homens e mulheres no mercado brasileiro.

As mulheres brasileiras continuam sentindo no bolso a diferença, ganhando, em média, 21,2% menos que os homens, uma diferença que chega a representar R$ 1.049,67 nas empresas com mais de 100 funcionários, como mostrou o 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado na última segunda-feira (3) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério das Mulheres.

A pesquisa, que analisou 19,4 milhões de vínculos trabalhistas, indica que a remuneração média feminina é de R$ 3.908,76, contra R$ 4.958,43 recebidos pelos homens. Apesar de um leve avanço na presença feminina no mercado, que passou de 40% em 2023 para 41,1% em 2025, a diferença persiste e tem impacto direto sobre a economia.

Se a massa salarial das mulheres acompanhasse sua participação no mercado, R$ 92,7 bilhões a mais circulariam na economia brasileira.

 

Fatores culturais
As empresas justificam as diferenças de remuneração com base em tempo de experiência (78,7%), metas de produtividade (64,9%) e planos de cargos e salários (56,4%). No entanto, ao cruzar os dados com recortes de gênero e raça, o retrato se agrava: mulheres negras recebem 53,3% menos que homens não negros, evidenciando que o problema vai além de métricas de desempenho, segundo o Ministério.

Estados como Paraná e Rio de Janeiro concentram as maiores diferenças salariais (28,5%), enquanto Piauí (7,2%) e Amapá (8,9%) apresentam as menores disparidades. De acordo com o MTE, a aplicação da Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023) ainda enfrenta resistência cultural e desafios práticos de fiscalização.

“É um problema histórico, cultural e econômico. A lei é importante, mas o avanço depende de práticas como processos seletivos cegos, programas de mentoria e metas internas de equidade”, destaca Fernando Zarif, do Zarif Advogados.

 

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