Entrevista para a IstoÉ. Leia a íntegra
O governo federal está notificando empregadores para estimular a quitação voluntária de valores não depositados referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o valor devido ultrapassa R$ 375 milhões.
Passo a passo para o pagamento do FGTS
Advogado especializado em direito do trabalho e sócio do Zarif Advogados, Fernando Zarif aponta detalhadamente como fazer o pagamento:
- Acesse o portal do eSocial Doméstico ou utilize o aplicativo do eSocial para dispositivos móveis (iOS e Android);
- Faça login com seu CPF e senha da conta gov.br;
- No menu principal, selecione a opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”;
- Informe os dados da remuneração do trabalhador doméstico no mês correspondente (o total das verbas salariais sobre o qual o FGTS será calculado);
- Após conferir os valores, gere a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial);
- Realize o pagamento da guia até o dia 20 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 20 caia em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
- O pagamento pode ser feito em bancos, casas lotéricas ou via internet banking.
Qual é o valor a ser pago de FGTS?
“O valor do FGTS devido ao trabalhador doméstico é calculado com base na alíquota de 8% da remuneração mensal do empregado”, explica Zarif. “Esta alíquota incide não apenas sobre o valor bruto do salário, mas também sobre outras parcelas que detenham natureza salarial, tais como horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário, entre outras.”
Além destes 8%, são pagos 3,2% de antecipação da multa rescisória. Esse valor da indenização pago adiantadamente facilitará para o empregador no pagamento de 40% do FGTS que deverá ser pago caso o empregado doméstico seja demitido sem justa causa.
Caso o empregado peça demissão, os valores correspondentes a estes 3,2% retornam ao empregador, também através do sistema eSocial.
Que outros valores o empregador deve pagar?
Para além dos depósitos no FGTS dos 8% da remuneração e dos 3,2% em adiantamento da multa rescisória, o empregador deverá pagar também o valor do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) patronal (que corresponde a 8% sobre a remuneração) e o INSS do empregado, cuja alíquota varia de acordo com a faixa salarial.


