WHATSAPP E FACEBOOK x PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR (CDC)
A recente divulgação da nova política de privacidade do Whatsapp, com imposição de adesão ao compartilhamento de dados ou “convite” ao desligamento do aplicativo causou perplexidade entre os usuários e procura por alternativas como o Telegram e Signal.
Foi então noticiado que o WhatsApp e o Facebook seriam notificados pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para prestar informações ao governo federal sobre as regras de compartilhamento de dados entre as empresas que lideram os serviços de mensagens instantâneas e redes sociais no país, não apenas para que sejam esclarecidos quais serão os dados compartilhados mas também quais medidas serão adotadas para proteger os usuários contra golpes, cujo aumento se acentua a cada dia.
O prazo para adesão, inicialmente previsto para 8 de fevereiro foi postergado para 15 de maio.
Também o IDEC já sinaliza que pode judicializar a questão da imposição da adesão aos usuários.
Paralelamente ao tema da proteção ao consumidor, a questão se instala em momento no qual o Brasil está colocando em prática a sua legislação de proteção de dados, em vigor desde 18.09.2020, aguarda regramento complementar da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ao passo que se tem notícia que esse compartilhamento não está sendo imposto aos usuários da União Europeia, que conta a proteção do GDPR (General Data Protection Regulation), e do próprio Reino Unido, que apesar de não mais integrarem a comunidade, contam com legislação protetiva.
E ainda assim, é de se indagar, até que ponto os aplicativos Telegram e Signal esclarecem como estão protegendo, ou não compartilhando os dados de seus usuários?
O tema da proteção de dados torna-se mais relevante a cada dia e o cumprimento da nova legislação é um grande desafio.
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