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Informativo 19,
23 de Novembro de 2020
Direito do Trabalho

1 (1)
TST RECONHECE A POSSIBILIDADE DE RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITA AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA

Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual dispõe sobre a irrecorribilidade de decisão monocrática que não reconhece transcendência de matéria discutida em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
Prevaleceu o entendimento de que esta regra viola o princípio da colegialidade ao impedir o exercício da competência reservada às Turmas do TST.

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2 (1)
TST INSTAURA INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS SOBRE ASPECTOS PROCESSUAIS EM CASOS DE TERCEIRIZAÇÃO

A SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, aprovou a instauração de incidente de recursos de revista repetitivos (IRR) para discutir aspectos processuais em recursos contra decisões em que foi reconhecida a ilicitude da terceirização.

Entre os temas discutidos, destacam-se a possibilidade de renúncia do empregado apenas em relação à empresa que recorre; a legitimidade recursal da empresa que não integrou inicialmente o processo, mas que nele poderia intervir; e o alcance da decisão proferida em juízo de retratação, quando apenas uma das empresas interpôs o recurso extraordinário que motivou a retratação.

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3 (1)
MOTORISTAS DE ÔNIBUS QUE TAMBÉM ATUAM COMO COBRADORES NÃO TÊM DIREITO AO ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que o exercício concomitante das funções de motorista e cobrador de ônibus não enseja o recebimento de adicional por acúmulo de função.

Segundo o relator, ministro Caputo Bastos, “as atividades de motorista e cobrador são complementares entre si e não demandam esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo para a sua execução.”

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4 (1)
TST VALIDA A SUSPENSÃO DA CNH DE SÓCIO QUE DIFICULTA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA

A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legalidade de decisão que havia determinado a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de devedor de verbas trabalhistas.

Por votação unânime, o TST afirmou que a determinação para suspender e recolher o documento não é abusiva, pois não fere direito líquido e certo do empresário, tampouco restringe seu direito de ir e vir

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Direito Privado

5

NEGATIVA DE INTERNAR PACIENTE COM SINTOMAS DE COVID-19 GERA DEVER DE INDENIZAR

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora de plano de saúde a indenizar por danos morais paciente cuja internação por suspeita de Covid-19 foi num primeiro momento negada por parte da empresa, por alegada ausência dos sintomas da doença. A ré deve arcar ainda com os custos da internação em rede particular.

Para a desembargadora Christine Santini, relatora da apelação, existindo expressa recomendação médica para a internação hospitalar, não compete à operadora analisar o quadro clínico do autor, e sim ao médico,  que deve prescrever o melhor tratamento. À operadora cabe  tão-somente estabelecer quais as doenças com cobertura contratual, e não ditar, segundo o seu julgamento, quais os beneficiários se enquadram no seu critério de gravidade e são aptos a internação hospitalar e quais são suficientes a mera permanência em isolamento no domicílio.

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6

DIREITO AGRÁRIO – INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR

O Superior Tribunal de Justiça tem mantido o entendimento de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor a contrato de compra e venda de insumos agrícolas. Na esteira de decisões anteriores, proferidas pelos Ministros Marco Aurélio Belizzze e Nancy Andrighi, acórdão mais recente de relatoria do Ministro Raul Araújo, da Quarta Turma,  ressalta que, nos termos da jurisprudência do STJ, o produtor rural não deve ser considerado destinatário final. Em geral, as decisões se posicionam no sentido de que os insumos estarão alocados na prática de outra atividade produtiva, motivo pelo qual não incide, nesses casos, a Lei consumerista.

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