LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS ENTRA EM VIGOR
No último dia 18 de setembro entrou em vigor, finalmente, a tão comentada Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
A notícia movimentou não apenas o meio jurídico, mas todos os setores da economia. Acima de tudo, os dados pessoais passaram a ser considerados com direito fundamental de qualquer cidadão.
As regras impostas valem aos setores público e privado, que se tornam responsáveis pelo ciclo de todos os dados pessoais que neles transitem, envolvendo as etapas de coleta, tratamento, armazenamento e exclusão. A lei vale tanto para meios on line, como para os off line. E em contrapartida nasce para o cidadão, titular dos dados, o direito de exigir das empresas públicas e privadas as informações claras e precisas sobre os seus dados coletados, a forma de armazenamento, a finalidade, assim como a possibilidade de solicitar cópias dessas informações, sua eliminação ou transferência.
A adaptação depende do porte de cada órgão ou empresa, porém obriga a todos.
Recentemente se iniciaram as indicações de nomes para a formação da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que, dentre outras atribuições, estará encarregado da aplicação das sanções. É importante salientar que, embora a incidência das penalidades esteja diferida para agosto de 2021, a Lei já está em vigor e as medidas já devem ser adotadas.
Nosso conselho: se ainda não pensou no assunto, pense e inicie já o trabalho em sua empresa. |
CDC 30 ANOS: O STJ E A REVOLUÇÃO NO
SISTEMA DE CONSUMO
O Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/1990 – completou 30 anos no último dia 11 de setembro, em meio a um cenário de profundas mudanças nas relações de consumo. O passar do tempo ensejou propostas de alteração de seu texto, a exemplo do Projeto de Lei 3.514/2015, abordando o comércio eletrônico, e o Projeto de Lei 3.515/2015 abordando o superendividamento e, agora, com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados, é inegável reconhecer que ambos os diplomas legais estão intimamente ligados e provocarão novas discussões.
O artigo abaixo, publicado pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que de forma sucinta, exemplifica situações envolvendo o consumo pré e e pós sistema de consumo virtual e demonstra a mudança de entendimento que se fez necessária.
De fato, a sociedade está em constante mutação e tanto a legislação como as decisões dos tribunais devem acompanhar a realidade e se adaptar a seu tempo.
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