O STF decidiu pela possibilidade de ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência.
No caso concreto, a ação foi ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra a Súmula 450 do TST, a qual estabelece que o trabalhador receberá as férias em dobro em caso de atraso no pagamento.
Embora a decisão tenha sido por maioria, prevaleceu o entendimento de que é cabível ADPF contra súmulas quando essas anunciam preceitos gerais e abstratos.