ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE – PEDIDO DE DEMISSÃOOOO

A 4ª Turma do TST reformou decisões de 1ª e 2ª instância para reconhecer a estabilidade provisória de gestante que havia pedido demissão. Apesar de inexistir nos autos indício de coação ou vício na manifestação da vontade de deixar o emprego, a decisão foi fundamentada no art. 500 da CLT (ausência de assistência sindical).

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