A 4ª Turma do TST reformou decisões de 1ª e 2ª instância para reconhecer a estabilidade provisória de gestante que havia pedido demissão. Apesar de inexistir nos autos indício de coação ou vício na manifestação da vontade de deixar o emprego, a decisão foi fundamentada no art. 500 da CLT (ausência de assistência sindical).
CLT Premium: entenda o conceito
Nosso sócio, Fernando Zarif, participou de um debate na tv Record Campinas sobre o termo “CLT Premium”, que tem sido recentemente divulgado em mídias sociais.