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Informativo 13,
28 de Agosto de 2020
Direito do Trabalho

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ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nesta quinta-feira (27), um pedido de vista pelo ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento das ações que versam sobre o índice de correção monetária a ser aplicado para atualização de débitos oriundos de ações trabalhistas.
Até o momento, apesar de todos os ministros concordarem que a TR é inconstitucional, há divergência sobre qual o índice a ser adotado para atualização dos débitos trabalhistas.
Quatro ministros votaram pela utilização do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic (Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Cármen Lúcia); enquanto quatro ministros votaram por utilizar somente o IPCA-E (Edson Fachin, Rosa Weber, Lewandowski, Marco Aurélio).
O ministro Luiz Fux está impedido e Celso de Mello está em licença-médica.

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ESTABILIDADE PROVISÓRIA EM CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO

O Tribunal Superior do Trabalho afastou o direito à estabilidade provisória de empregada gestante cujo contrato de trabalho por prazo determinado encerrou-se na data estipulada para seu término.
Mesmo comprovado que a empregada estava grávida no momento da extinção do contrato de trabalho, prevaleceu o entendimento de que inexiste estabilidade provisória porque nestas situações de contratos por prazo determinado não há dispensa arbitrária ou por justa causa, mas apenas o término do contrato de trabalho em data previamente estipulada pelos contratantes.
Trata-se de decisão inédita que poderá, inclusive, resultar na modificação da Súmula 244, III, do TST.

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REDUÇÃO DE DIREITOS RESCISÓRIOS

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) suspendeu a validade do termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2022 firmada entre o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (SINDHOBAR) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares do DF (SECHOSC) que previa a redução de direitos rescisórios em decorrência da pandemia de covid-19.
Referido aditivo prevê a supressão do aviso prévio e redução da multa de 40% do FGTS no caso de demissão.

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PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA QUE PERMITE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO

No último dia 24 de agosto, o governo federal prorrogou por mais dois meses o programa que permite às empresas suspenderem os contratos de trabalho e reduzirem a jornada com a consequente redução proporcional do salário de seus empregados.

Com esta prorrogação, os acordos poderão ser celebrados por até 180 dias, limitados à vigência do estado de calamidade, atualmente, 31 de dezembro.

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Direito Privado

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AFINAL, A LGPD ENTROU OU NÃO EM VIGOR?
A notícia circulou no fim do dia 26/08, a ansiedade era grande. Alguns chegaram a comemorar, outros entraram em pânico. Mas a verdade é que a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ainda não entrou em vigor. Entenda a razão.
O Senado Federal aprovou na última quarta-feira a Medida Provisória 959/2020 que, embora tivesse por objeto a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do Benefício Emergencial Mensal, continha, em seu artigo 4º, a prorrogação da vigência da LGPD para 03 de maio de 2021, artigo esse que foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá. Na noite do mesmo dia 26/08, porém, a Assessoria de Imprensa do Senado Federal emitiu Nota de Esclarecimento, ressaltando que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:
Art. 62 (…) § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
Diante da remessa do projeto de lei de conversão da MP 959/2020 ao Presidente da República para sanção ou veto no prazo de 15 dias, a expectativa é de que a partir de então é que teremos a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Vale lembrar, contudo, que as sanções administrativas, apenas, continuam valendo a partir de 1º de agosto de 2021.

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SUSPENSA LIMINAR QUE PROIBIA O ESTADO DE PROTESTAR CERTIDÕES DE DÍVIDAS ATIVAS DE EMPRESAS

O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu liminar, concedida em Mandado de Segurança impetrado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), que havia proibido o Estado de tomar medidas coercitivas de cobrança de créditos tributários de empresas até dezembro de 2020, devido à pandemia da Covid-19. Em sua decisão, o Presidente afirmou que proibir medidas administrativas de cobrança gera risco de lesão à ordem pública. Salientou que “neste momento de enfrentamento da crise sanitária mundial, considerando todos os esforços envidados hora a hora pelo Estado, decisões isoladas, que podem caracterizar redução drástica na arrecadação do Estado de São Paulo, possuem o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando o pronto combate à pandemia”, escreveu Pinheiro Franco. “Se é certo que as empresas sofreram prejuízos com a crise, inequívoco que o Estado de São Paulo também suportou sensíveis dificuldades quanto à arrecadação de tributos e ao aumento de gastos, mormente no que toca à saúde”.

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