ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Após voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, decidindo pela utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária a ser aplicado para atualização de débitos oriundos de ações trabalhistas, o Supremo Tribunal Federal retomará amanhã (27/08) o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59, bem como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, para prolação dos votos remanescentes.

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