Sentença da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana reconheceu a responsabilidade solidária de um motorista e da empresa de aplicativo e os condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um usuário, decorrentes de acidente de trânsito. Apesar de ter a empresa argumentado que não emprega o motorista nem é proprietária do veículo para buscar eximir-se da responsabilidade, a sentença destacou que, “ao contratar um serviço de transporte privado de passageiro por meio de aplicativo, o usuário não está celebrando contrato de transporte com o motorista, mas com a titular do aplicativo, porque lhe é indiferente quem seja o motorista que o levará do embarque até o destino”.

Impactos da suspensão de processos sobre pejotização no setor pet
Fernando Zarif. Artigo publicado na revista Pet Center A recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender todos os processos