Foi sancionada no último dia 5/8 e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6/8) a Lei 14.034/2020, oriunda da Medida Provisória 925/2020, que agrupa uma série de medidas emergenciais que visam diminuir os efeitos negativos da pandemia para o setor de aviação civil.
Entre as medidas da nova normativa está previsto que o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.