CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Prevaleceu o entendimento de que o salário-maternidade foi incorporado ao Plano de Benefícios da Previdência Social e, portanto, não se enquadraria nos critérios de “folha de salários”, além de evitar discriminação decorrente de maior onerosidade com a contratação de mulheres.

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