Foi publicada nesta quarta-feira, 29, no DOU, a lei 14.030/20 , que prorroga o prazo para as empresas, cooperativas, associações, fundações e demais sociedades realizarem assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios exigidas pela legislação. A norma tem origem na MP 931/20.
As sociedades anônimas e as sociedades limitadas que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias de acionistas, assim como as associações, fundações e demais sociedades, como conselhos profissionais e entidades desportivas. Já as cooperativas e as entidades de representação do cooperativismo terão o prazo de nove meses.