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Informativo 10,
17 de Julho de 2020
Direito do Trabalho

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FIM DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927/2

O Senado Federal deixará caducar a Medida Provisória nº 927/20, que altera a legislação trabalhista durante o período da pandemia do COVID-19.
O prazo de vigência da proposição expirará no dia 19/07/20, domingo, e não haverá votação até esta data.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou que os acordos individuais e a antecipação de férias firmados durante o período de vigência do texto devem ser mantidos.
De qualquer forma, importante que as empresas que adotaram medidas com base nessa MP revejam seu planejamento a partir de domingo.

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ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou decisão que havia reconhecido a estabilidade provisória de empregada gestante com base em exame de ultrassonografia indicando gravidez no curso do aviso prévio indenizado.
Porém, perante o TRT, prevaleceu a data da última menstruação mencionada em exame médico, a qual ocorreu dois dias após o término da projeção do aviso prévio.

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RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS DISPENSADOS DURANTE A PANDEMIA

Através da Portaria 16.655/20, fica autorizada durante o estado de calamidade pública decorrente da covid-19, a recontratação de funcionário, dentro de 90 dias, sem que a empresa venha a ser punida por rescisão fraudulenta.
A portaria também autoriza a recontratação em termos diversos do contrato rescindido, caso haja previsão nesse sentido em instrumento de negociação coletiva.

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NOVOS VALORES DOS DEPÓSITOS RECURSAIS TRABALHISTAS

Divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho os novos valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 01/08/2020.
Pela nova tabela, o limite para a interposição de Recurso Ordinário será de R$10.059,15.
Para interposição de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e recurso em Ação Rescisória, o valor limite será de R$20.118,30.

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Direito Privado

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CÂMARA DE SP APROVA EM DEFINITIVO PL COM MEDIDAS DE SOCORRO AO SETOR EMPRESARIAL

Em sessão do último dia 15/07, em segunda e definitiva votação, foi aprovado um projeto de lei com medidas de apoio a empresas e contribuintes atingidos economicamente durante a pandemia. O substitutivo ao PL 630/2017, do Executivo, segue agora para sanção do prefeito Bruno Covas.
Um dos principais pontos do projeto trata dos TPUs (Termos de Permissão de Uso), taxa que é paga por bares e restaurantes para a colocação de mesas em calçadas, valets, bancas de jornais, ambulantes regularizados e serviços de compartilhamento de bicicletas, entre outros segmentos de atividade. O objetivo é prorrogar a validade dos TPUs por 12 meses para garantir que todos os comerciantes e empreendedores que pagaram a taxa neste ano, mas tiveram de suspender suas atividades, sejam isentos em 2021.
O projeto contempla ainda outros pontos, dentre os quais a suspensão da exclusão de contribuintes do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) motivada por inadimplência, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Quem deixava de pagar 3 parcelas do acordo era excluído do programa e perdia os benefícios de redução de juros e multas, mas com o projeto aprovado agora, os contribuintes com dificuldades econômicas causadas pela pandemia que não conseguiram quitar as suas parcelas permanecem no PPI.
Outras medidas podem ser conferidas no link.

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NOVO OLHAR SOBRE AS FORMAS DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

O testamento é ato solene de disposição de última vontade e, como tal, deve atender às formalidades exigidas pelo Código Civil. Todavia, não raro, a jurisprudência tem permitido, em caráter excepcional, a relativização de algumas das formalidades legais, para prestigiar a real vontade do testador.
Exemplo disso ocorreu no julgamento do Recurso Especial n. 1633254, no qual o Superior Tribunal de Justiça considerou que, a despeito da ausência de assinatura de próprio punho e de ter sido o testamento lavrado manualmente, apenas com a aposição da impressão digital, não havia dúvida acerca da manifestação de última vontade da testadora, que, embora sofrendo com limitações físicas, não tinha nenhuma restrição cognitiva.
Mas o que merece maior destaque não é o emprego da digital, mas sim o posicionamento da Ministra Nancy Andrighi, ao afirmar que, nesse novo cenário, em que a identificação pessoal tem sido realizada por tokens, logins, senhas e certificações digitais, além de sistemas de reconhecimento facial e ocular, e no qual se admite até a celebração de negócios complexos e vultosos por meios virtuais, “o papel e a caneta esferográfica perdem diariamente o seu valor”, devendo a real manifestação de vontade ser examinada em conjunto com os elementos disponíveis.

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