O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impossibilidade de doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens. No caso analisado pela 3ª. Turma, a esposa cedeu cotas de uma empresa para o marido. Após a morte dela, seu irmão ajuizou ação para anular a doação, que foi negada em primeira e segunda instâncias e agora reformada. Prevaleceu o entendimento de que a doação entre cônjuges no regime de comunhão universal de bens é nula, por impossibilidade jurídica do seu objeto e, se a doação fosse feita, o bem doado retornaria novamente ao patrimônio comum do casal.