O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) cassou liminar concedida em primeira instância que, acolhendo requerimento do Sindicato dos Motoristas de Fortaleza, obrigou a Uber e a 99 a conceder uma ajuda de custo aos motoristas durante pandemia.
Prevaleceu o entendimento de que a complexidade do direito discutido, principalmente em relação à legitimidade do sindicato autor e à competência da Justiça do Trabalho ante a natureza da relação havida entre os motoristas e as empresas, não permite a concessão de liminar precocemente.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava