VENDA DE PRODUTOS POR EMPREGADOS BANCÁRIOS: INOCORRÊNCIA DE ACÚMULO DE FUNÇÃO

O Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do TRT da 11ª Região (AM) que havia reconhecido a ocorrência de acúmulo de função a gerente comercial bancário que realizava venda de cartões de crédito, título de capitalização e seguro de vida, entre outros.
Para o TST, as atividades desempenhadas por empregado bancário na venda de produtos são compatíveis com o cargo, motivo pelo qual é descabido o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções.

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