O Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do TRT da 11ª Região (AM) que havia reconhecido a ocorrência de acúmulo de função a gerente comercial bancário que realizava venda de cartões de crédito, título de capitalização e seguro de vida, entre outros.
Para o TST, as atividades desempenhadas por empregado bancário na venda de produtos são compatíveis com o cargo, motivo pelo qual é descabido o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava