ISENÇÃO DE IR PARA APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE NÃO SE ESTENDE A TRABALHADORES ATIVOS

A 1ª. Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos especiais repetitivos, fixou a tese de que a isenção do Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria ou reforma concedida em virtude de acidente em serviço ou doenças graves não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.

 

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