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LEI INSTITUI O PRONAMPE – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Foi sancionada no último dia 18 de maio a Lei nº 13.999/2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com o objetivo de desenvolver e fortalecer os pequenos negócios, que sofrem com a crise provocada pela pandemia. Será ofertada linha de crédito emergencial pelos bancos públicos e privados, cooperativas de crédito, fintechs e demais instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, para pagamento em até 36 (trinta e seis) meses. As empresas poderão recorrer a esses recursos para utilizar em investimentos na atividade empresarial e como capital de giro.
Os recursos disponibilizados variam de acordo com o tempo de atividade. Mas é preciso ter atenção: as empresas deverão prestar informações verídicas e manter o número igual ou maior de empregados desde a data da contratação da linha de crédito até 60 (sessenta) dias após o recebimento da última parcela de crédito, caso contrário ocorrerá o vencimento antecipado da dívida.
Confira a íntegra da lei.
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INDENIZAÇÃO ANTECIPADA POR RESCISÃO UNILATERAL DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Assunto que traz importante discussão em nossos Tribunais é no que diz respeito ao pagamento de indenização a representante comercial pela rescisão imotivada do contrato de representação.
É comum em contratos dessa atividade a inserção de cláusula prevendo que essa indenização, estabelecida no art. 27, alínea ‘j’, da Lei 4.886/65, será paga parceladamente, juntamente com as comissões devidas, ao longo da vigência do contrato.
Ocorre, porém, que tal previsão não tem qualquer amparo legal, tratando-se de manobra criada pelos representados, a fim de burlar um direito assegurado ao representante, parte mais fraca da relação e, exatamente por essa razão, protegidos por aquela lei.
Assim decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em decisão recente, modificando posição que havia sido adotada em primeira e segunda instancias no Estado do Paraná, que haviam entendido que a cláusula seria válida.
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