Decisão do Superior Tribunal de Justiça autorizou a reinclusão do sobrenome paterno – que a requerente já possuía antes de se casar – após o sobrenome adquirido com o casamento. Por ocasião do matrimônio, o sobrenome foi retirado e substituído pelo sobrenome do marido.
A alteração do registro visava evitar problemas com homônimos, porém foi antes negada pelo TJ/RS.
Segundo o Ministro Luís Felipe Salomão, a inclusão pode ser concedida excepcionalmente, desde que não haja prejuízo à plena ancestralidade nem à sociedade.