MULHER PODERÁ REINCLUIR SOBRENOME PATERNO QUE FOI RETIRADO NO CASAMENTO

Decisão do Superior Tribunal de Justiça autorizou a reinclusão do sobrenome paterno – que a requerente já possuía antes de se casar – após o sobrenome adquirido com o casamento. Por ocasião do matrimônio, o sobrenome foi retirado e substituído pelo sobrenome do marido.

A alteração do registro visava evitar problemas com homônimos, porém foi antes negada pelo TJ/RS.

Segundo o Ministro Luís Felipe Salomão, a inclusão pode ser concedida excepcionalmente, desde que não haja prejuízo à plena ancestralidade nem à sociedade.

 

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