O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 844, § 2º, da CLT – dispositivo inserido pela Reforma Trabalhista – que obriga o beneficiário da assistência judiciária gratuita ao pagamento das custas processuais.

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Entrevista para o Infomoney. Leia a íntegra   Mais um ano termina sem que se tenha decisões cruciais para a Justiça do Trabalho, jogando para