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Informativo 05,
08 de Maio de 2020
Direito do Trabalho

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MEDIDA PROVISÓRIA 927/20: ARTIGOS SUSPENSOS

O plenário do STF suspendeu dois trechos da MP 927/20, editada justamente para autorizar medidas excepcionais relativas aos contratos de trabalho durante o período de pandemia.
Foram suspensos os artigos 29 e 31, os quais, respectivamente, estabelecem que coronavírus não é doença ocupacional (salvo comprovação de nexo causal) e flexibilizam a atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho.

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ESTABILIDADE DA GESTANTE: DESNECESSIDADE DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO

O TST reformou decisão do TRT da 1ª Região (RJ) que havia indeferido a estabilidade da gestante porque a certidão de nascimento – que não havia sido trazida aos autos – seria imprescindível para delimitar o período de garantia do emprego.
Perante o TST, prevaleceu o entendimento de que para ter direito à estabilidade, basta que a trabalhadora esteja grávida no momento da dispensa imotivada, sendo inexigível a juntada da certidão de nascimento como prova para a concessão da estabilidade.

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RECONHECIDA A VALIDADE DE DISPENSA IMOTIVADA COLETIVA

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reconheceu a validade da dispensa imotivada de 182 empregados de uma empresa que enfrenta dificuldades financeiras em decorrência da atual pandemia.
Em primeira instância havia sido determinada a reintegração destes funcionários. Porém, perante o Tribunal, prevaleceu o entendimento de que as dispensas imotivadas individuais ou coletivas equiparam-se para todos os fins, sendo desnecessária a autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação, nos termos do art. 477-A, da CLT.

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TRT DA 2ª REGIÃO: RETOMADA DE PRAZOS E PRÁTICA DE ATOS TELEPRESENCIAIS

Através do Ato GP nº 08/2020, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a suspensão dos atos presenciais por tempo indeterminado, restabeleceu a contagem dos prazos a partir de 04/05, e dispôs sobre os procedimentos para a realização de audiências e sessões de julgamento telepresenciais.

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Direito Privado

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ITCMD – PROJETO DE LEI VISA IMPLANTAR PROGRESSIVIDADE DO IMPOSTO SOBRE AS TRANSMISSÕES CAUSA MORTIS E DOAÇÕES

Dentre outras alterações, o Projeto de Lei n. 250/2020 tem por objetivo mais relevante o de implantar alíquotas progressivas, que podem chegar a 8% sobre o valor do direito ou bem transmitido. Se aprovado no exercício de 2020, o aumento do tributo valerá a partir de 2021, o que pode dar ensejo a uma antecipação de providências por parte daqueles que planejam transmitir seu patrimônio por meio de doação, a fim de se beneficiarem da alíquota única atual de 4%.
Zarif e Nonaka Advogados acompanhará a tramitação desse Projeto de Lei e se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.

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STF APRECIARÁ ADITIVO AO ACORDO DOS PLANOS ECONÔMICOS QUE PODERÁ INCLUIR EXPURGOS DO PLANO COLLOR I

O Acordo Coletivo dos Planos Econômicos, que se encerrou em 12.03.20, poderá ser prorrogado e ampliado a pedido da Advocacia-Geral da União, representantes das entidades civis de defesa do consumidor e dos poupadores e, ainda, dos representantes de instituições financeiras.
Referido pleito é objeto do “Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos”, que está pendente de análise e aprovação pelo Supremo Tribunal Federal e visa implantar, dentre outras pretensões, a prorrogação das adesões que vinham sendo feitas pelos poupadores por mais 60 meses (a partir da aludida aprovação pelo STF) e a inclusão das ações judiciais que envolvem o Plano Collor I – o que é uma importante novidade, tendo em vista que esse plano não fazia parte do acordo coletivo que vigorou até março/20.
Logo, uma vez homologado o Termo Aditivo, os poupadores poderão retomar as adesões referentes às ações que discutam os Planos Bresser, Verão e Collor II, bem como, a partir de então, optar pela adesão ao acordo envolvendo também o Plano Collor I.

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