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ITCMD – PROJETO DE LEI VISA IMPLANTAR PROGRESSIVIDADE DO IMPOSTO SOBRE AS TRANSMISSÕES CAUSA MORTIS E DOAÇÕES
Dentre outras alterações, o Projeto de Lei n. 250/2020 tem por objetivo mais relevante o de implantar alíquotas progressivas, que podem chegar a 8% sobre o valor do direito ou bem transmitido. Se aprovado no exercício de 2020, o aumento do tributo valerá a partir de 2021, o que pode dar ensejo a uma antecipação de providências por parte daqueles que planejam transmitir seu patrimônio por meio de doação, a fim de se beneficiarem da alíquota única atual de 4%.
Zarif e Nonaka Advogados acompanhará a tramitação desse Projeto de Lei e se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.
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STF APRECIARÁ ADITIVO AO ACORDO DOS PLANOS ECONÔMICOS QUE PODERÁ INCLUIR EXPURGOS DO PLANO COLLOR I
O Acordo Coletivo dos Planos Econômicos, que se encerrou em 12.03.20, poderá ser prorrogado e ampliado a pedido da Advocacia-Geral da União, representantes das entidades civis de defesa do consumidor e dos poupadores e, ainda, dos representantes de instituições financeiras.
Referido pleito é objeto do “Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos”, que está pendente de análise e aprovação pelo Supremo Tribunal Federal e visa implantar, dentre outras pretensões, a prorrogação das adesões que vinham sendo feitas pelos poupadores por mais 60 meses (a partir da aludida aprovação pelo STF) e a inclusão das ações judiciais que envolvem o Plano Collor I – o que é uma importante novidade, tendo em vista que esse plano não fazia parte do acordo coletivo que vigorou até março/20.
Logo, uma vez homologado o Termo Aditivo, os poupadores poderão retomar as adesões referentes às ações que discutam os Planos Bresser, Verão e Collor II, bem como, a partir de então, optar pela adesão ao acordo envolvendo também o Plano Collor I.
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