O TST reformou decisão do TRT da 1ª Região (RJ) que havia indeferido a estabilidade da gestante porque a certidão de nascimento – que não havia sido trazida aos autos – seria imprescindível para delimitar o período de garantia do emprego.
Perante o TST, prevaleceu o entendimento de que para ter direito à estabilidade, basta que a trabalhadora esteja grávida no momento da dispensa imotivada, sendo inexigível a juntada da certidão de nascimento como prova para a concessão da estabilidade.

Impactos da suspensão de processos sobre pejotização no setor pet
Fernando Zarif. Artigo publicado na revista Pet Center A recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender todos os processos