O plenário do STF suspendeu dois trechos da MP 927/20, editada justamente para autorizar medidas excepcionais relativas aos contratos de trabalho durante o período de pandemia.
Foram suspensos os artigos 29 e 31, os quais, respectivamente, estabelecem que coronavírus não é doença ocupacional (salvo comprovação de nexo causal) e flexibilizam a atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho.

TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado
O portal Migalhas destacou importante decisão do escritório A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava