Através do Ato GP nº 08/2020, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a suspensão dos atos presenciais por tempo indeterminado, restabeleceu a contagem dos prazos a partir de 04/05, e dispôs sobre os procedimentos para a realização de audiências e sessões de julgamento telepresenciais.

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Entrevista para o Infomoney. Leia a íntegra   Mais um ano termina sem que se tenha decisões cruciais para a Justiça do Trabalho, jogando para