Juiz da 15ª Vara Cível de Brasília concedeu, em ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Distrito Federal em face das operadoras de planos de saúde Amil Assistência Médica Internacional, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed, GEAP Autogestão em Saúde, Saúde Sim e Unimed Centro-Oeste e Tocantins, tutela provisória de urgência para obrigar as Rés a prestarem atendimento de urgência e emergência aos beneficiários de seus planos com suspeita de contágio ou com resultados positivos pelo novo coronavírus, sem exigência do prazo de carência de 180 dias (que é normalmente aplicável para os casos de exames, internações, entre outros), podendo ser exigido apenas o prazo carencial de 24 horas previsto no artigo 12, V, “c”, da Lei 9656/98 ante a situação grave de pandemia que estamos vivenciando e a necessidade do tratamento urgente da doença.
CLT Premium: entenda o conceito
Nosso sócio, Fernando Zarif, participou de um debate na tv Record Campinas sobre o termo “CLT Premium”, que tem sido recentemente divulgado em mídias sociais.